DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)
ATENÇÃO: A versão 3.5b do PGD DCTF Mensal está disponível para download e deve ser utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive nas situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. NOVIDADE: A opção Não se aplica do campo Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio pode ser utilizada também pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do IRPJ e de Isenta do IRPJ, para indicar que seu resultado não é impactado por variações monetárias cambiais. O referido campo é, aliás, preenchido automaticamente pelo programa com essa opção, a qual deve ser alterada pelo declarante se não for o seu caso. AVISO: As declarações elaboradas nas versões 3.4, 3.5 e 3.5a do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração. |
AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2012 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
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ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.
Versões anteriores do PGD:
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