Os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas conveniados ao CNPJ podem analisar e deferir as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
Exceção: o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica do município do Rio de Janeiro só pode deferir solicitações de inscrição no CNPJ. Desta forma, as solicitações de alteração e baixa no CNPJ, sujeitas a registro no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica do município do Rio de Janeiro só podem ser analisadas e deferidas pela RFB.
Documentação Necessária:
a) DBE (Documento Básico de Entrada)/Protocolo de transmissão original, impresso na Internet.
b) Procuração, se o DBE for assinado por procurador.
Procedimentos do contribuinte para obter a inscrição no CNPJ através dos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica:
1º) Criar solicitação CNPJ no Aplicativo Coleta Web, preenchendo seus dados de acordo com as informações constantes do (s) ato (s) que será (ão) registrado (s) pelo Cartório;
Observações:
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Não é possível combinar, numa mesma solicitação CNPJ, dados referentes a atos já registrados (legado) e a atos que ainda não foram registrados (ato novo / em tramitação). Nesse contexto, ou a solicitação CNPJ refere-se a atos que ainda serão registrados no Cartório (solicitação CNPJ de atos novos), ou relaciona-se atos já registrados (solicitação CNPJ de atos legados).
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Dados de diferentes atos já registrados no Cartório (legado) poderão ser informados numa mesma solicitação CNPJ, ainda que o registro dos mesmos tenha ocorrido em datas diferentes. Neste caso, as datas dos eventos devem ser informadas na FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) do Aplicativo Coleta Web, observando-se as datas dos respectivos registros;
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Quando se tratar de atos ainda não registrados pelo Cartório (atos novos / em tramitação), numa mesma solicitação CNPJ podem ser informados dados referentes a mais de um ato, desde que todos eles sejam levados a registro na mesma data. Neste caso, a data do evento da FCPJ será a data de preenchimento da solicitação. Esta data será posteriormente substituída pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, passando a ser a do efetivo registro.
2º) No Aplicativo Coleta Web, ao selecionar natureza jurídica sujeita a registro em Cartório de Pessoa Jurídica, será apresentada a pergunta:
“Seu ato já está registrado?”
Caso o (s) ato (s) já tenha (m) sido registrado (s) pelo Cartório, responda “Sim”. Neste caso:
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O deferimento da solicitação CNPJ será realizado pela Receita Federal do Brasil;
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No DBE constará o endereço da repartição da Receita Federal do Brasil responsável pela análise e deferimento/indeferimento do DBE;
Caso o (s) ato (s) ainda não tenha (m) sido registrado (s) pelo Cartório, responda “Não”. Neste caso:
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O deferimento deverá ser feito pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se este for conveniado ao CNPJ, ou pela Receita Federal do Brasil, caso o Cartório não seja conveniado. No DBE constará a seguinte informação: “O deferimento deste DBE pode ser feito na Receita Federal ou diretamente pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for conveniado do CNPJ”. Para saber se o cartório que registrará o ato é conveniado ao CNPJ, acesse a Relação de Cartórios Conveniados (colocar link para a página que mostra os estados conveniados). Caso seja conveniado, o registro do ato pelo cartório estará condicionado à apresentação do DBE.
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3º) O Número do Órgão de Registro não será informado na FCPJ do Aplicativo Coleta Web CNPJ. Este número será posteriormente informado à RFB pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
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4º) Imprimir, na página da RFB na Internet, o DBE (Documento Básico de Entrada) ou o Protocolo de Transmissão, se for o caso.
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Obs 1: O DBE/Protocolo de Transmissão será disponibilizado na Internet para impressão se não houver pendências junto a RFB ou conveniados, se o Estado e/ou Município for participante do Cadastro Sincronizado Nacional.
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Obs 2: Quando se tratar de eventos praticados no âmbito de convênios celebrados com o Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, o DBE poderá ser apresentado sem o reconhecimento de firma do responsável, preposto ou procurador.
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Obs 3: O DBE/Protocolo de Transmissão conterá o código de acesso para acompanhamento do pedido transmitido pela Internet, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet".
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5º) Anexar o DBE/Protocolo de Transmissão ao processo de constituição/alteração/baixa da pessoa jurídica encaminhado para ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica conveniada;
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* Após o deferimento do processo de constituição pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, será disponibilizado na página da RFB, na Internet, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" que é o documento hábil para o contribuinte comprovar a condição de inscrito no CNPJ.
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* Os Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica não estão habilitados a fazerem correções na solicitação preenchida pelo contribuinte. Em caso de indeferimento no ato cadastral (inscrição) o contribuinte deverá solicitar novamente a realização de Ato Cadastral na RFB. Esta correção do Ato Cadastral corresponderá a uma nova solicitação.
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