Simples Nacional: Comitê Gestor aprova prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho
Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ
Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 dias após a inscrição no CNPJ
MEIs terão mais 6 meses e os demais contribuintes do Simples Nacional terão mais 3 meses para pagamento do ICMS e ISS.
Os procedimentos operacionais serão detalhados em ato a ser publicado na próxima semana.
Medida é parte do pacote econômico que visa a diminuir os efeitos do coronavirus no Brasil
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus
Empresas tinham até 31 de janeiro para apresentar termo de opção
O prazo para as empresas solicitarem opção pelo Simples Nacional terminou na sexta-feira (31/1), quando deixou de ser possível a regularização das pendências.
Até o momento 622.409 solicitações de opção foram realizadas.
Até o momento quase 600 mil solicitações de opção foram realizadas.
Somente no final de semana, mais de 52 mil contribuintes tiveram suas opções deferidas após o processamento de verificação de regularização de pendências.
Até o momento foram realizadas 534.794 solicitações de opção pelo regime
Até o momento foram realizadas 489.069 solicitações de opção pelo regime
Até o momento foram realizadas 489.069 solicitações de opção pelo regime
Previsão do Serpro é que serviços sejam reestabelecidos até o próximo domingo, dia 19 de janeiro.
Mais de 230 mil contribuintes entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizaram sua situação fiscal em 2019 e deixaram de ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência.
Colegiado aprovou ainda recomendação para que sejam estabelecidos com a participação das entidades representativas, critérios objetivos para definição das atividades que podem ser consideradas MEI .
Órgão encaminhará ainda proposta de revisão ampla das ocupações que podem atuar no regime, que atualmente engloba cerca de 500 atividades
Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência.
Contribuintes devem estar atentos às regras e aos procedimentos necessários. Para muitos contribuintes, realizar a opção retroativa pelo Simples Nacional pode ser mais oneroso do que não fazer esta opção
A nova opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018
Nesta fase de cadastramento, que terá duração de 90 dias, os empregadores enviarão informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas
A segunda fase se iniciará em abril
Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos
Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.
O prazo se encerra no último dia útil de outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho e no último dia útil de novembro para aqueles que negociaram em julho
Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional por motivo de inadimplência
As novidades se referem a parcelamento do MEI, reparcelamentos no Simples Nacional, correção de redação e adaptação à realidade atual
Encerra-se no dia 9 de julho de 2018, às 21 horas, o prazo para que os pequenos e micro empresários possam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN)
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018