Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT
Nome | Acessar o Programa de Especial de Regularização Tributária |
Nome Popular | PERT |
Descrição |
Permite registrar adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT -, gerar guias de pagamento das parcelas, emitir recibos e fazer desistência de parcelamentos anteriores. |
Público alvo | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. O acesso deve ser feito pelo e-Cac > pagamentos e parcelamentos > parcelamentos especiais > parcelamento solicitar e acompanhar > prestar informações para consolidação. |
Documentação | N/A |
Formulários | |
Legislação |
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Tempo Estimado | Imediato |
Mais informações |
A consolidação do PERT - Demais Débitos ocorrerá no período de 10 a 28.12.2018. Na consolidação, o contribuinte irá prestar as informações necessárias, como: número de parcelas, débitos, Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, créditos próprios, dentre outras. Na consolidação, o contribuinte deve informar seus dados bancários, pois o pagamento das parcelas do mês de janeiro de 2019 em diante, será feito em débito automático. Caso o contribuinte tenha conta em banco que não seja credenciado para débito automático, ele pode selecionar qualquer Banco, digitar um número qualquer nos campos Agência e Conta corrente e, posteriormente, alterar esses dados, caso o banco onde ele tem conta seja cadastrado na lista de débito automático. OBS: caso o banco não seja cadastrado posteriormente, o contribuinte deve emitir as parcelas no aplicativo SiefPar no e-CAC RFB. O contribuinte deve emitir a parcela de dezembro de 2018, somente após ter efetuado a consolidação (essa parcela não será em débito automático). Principais novidades: Serão exibidos, para fins de inclusão no parcelamento Pert-Demais, somente débitos e processos em situação DEVEDORA. Qualquer débito/processo em situação diferente, que seja passível de inclusão no parcelamento, deverá ser tratado na unidade da RFB, ANTES da conclusão da prestação das informações. Outra novidade importante é a recuperação, no momento da prestação, dos pagamentos efetuados em Darf no código 5190 (código de pagamento do Pert) e 5184 (código de pagamento do PRT) pelo contribuinte ATÉ a conclusão da prestação das informações . Lembrando também que esses pagamentos, a partir da conclusão da negociação do parcelamento, serão convertidos automaticamente para o código 1124 (Darf numerado), e após a consolidação, nenhum pagamento a título do parcelamento deverá ser feito no código 5190 e 5184. A parcela do saldo devedor gerada na consolidação do Pert e as demais parcelas geradas no código 1124, devem ser pagas utilizando o código de barras, seja digitando o número do código de barras ou usando a leitora ótica. As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |
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