Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC
O código de acesso permite ao usuário a utilização de vários serviços disponíveis no Portal e-CAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal.
Geração do código de acesso
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Gerar código de acesso para pessoa física |
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Passo-a-passo para gerar o código de acesso - pessoa física |
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Gerar código de acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional) |
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O que fazer se for exibido um alerta de página não confiável |
Obs : O Parcelamento Simplificado , que não é um serviço do Portal e-CAC, exige um código de acesso específico.
Informações solicitadas para a geração do código de acesso
Pessoas Físicas |
Pessoas Jurídicas Optantes pelo Simples Nacional |
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Observações referentes às declarações DIRPF 2013 e DIRPF 2014
Como informar o número do recibo de entrega
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Informações importantes
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revogará, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?" Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Outras formas de acesso ao Portal e-CAC