Ressarcimento do IPI a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares
Informações Gerais
Poderão ser ressarcidos às missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem como às representações de caráter permanente de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte, os valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso, desde que os valores do imposto tenham sido destacados nas notas fiscais de aquisições dos referidos produtos.
O ressarcimento será efetuado a requerimento da interessada, mediante utilização do Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, no qual constarão, entre outras informações, dados das notas fiscais das aquisições que dão direito ao ressarcimento.
O direito creditório somente será reconhecido na hipótese de a legislação de seu país dispensar, em relação aos impostos incidentes sobre o valor agregado ou sobre a venda a varejo, conforme o caso, tratamento recíproco para as missões ou repartições brasileiras localizadas, em caráter permanente, em seu território.
Documentação Necessária
Formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, aprovado pela IN RFB 1.717/2017, no qual constarão, entre outras informações, dados das notas fiscais das aquisições que dão direito ao ressarcimento.
Quem pode Requerer
O representante legal da Pessoa Jurídica conforme definido nas normas reguladoras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou procurador legalmente habilitado.