MODELOS DE DARF
DARF comum (na cor preto europa), em vigor a partir de 01/04/1997 - Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007).
DARF - SIMPLES (na cor verde), em vigor a partir de 01/01/1997 - Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), optantes do SIMPLES, regido pela Lei nº 9.317, de 05/12/1996, para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. (para fatos geradores ocorridos até junho/2007).
A partir de 01/07/2007, o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte passou a ser regido pela Lei Complementar nº 123, 14/12/1996. Atualmente, os tributos são apurados no Portal do Simples Nacional e pagos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
DARF comum
PREENCHIMENTO EM GERAL (PAGAMENTOS A PARTIR DE 01/04/1997)
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO Darf
CAMPO DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome e telefone do contribuinte. |
02 |
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. |
03 |
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 |
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria |
05 |
Preencher com: - código da Unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro, se relativo ao recolhimento do Imposto de Importação e IPI Vinculado à Importação; - número do imóvel rural na Receita Federal ( NIRF), de ITR/97 em diante; ou o número do lançamento, se relativo ao ITR/96 ou anteriores; - código do município produtor, se relativo ao IOF - Ouro; - número da respectiva inscrição, se relativo a débito inscrito em Dívida Ativa da União; - número do processo, se pagamento oriundo de processo fiscal de cobrança ou de parcelamento de débitos; - número de inscrição no Departamento Nacional de Telecomunicações, se relativo a taxa FISTEL; - número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União. |
06 |
Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA |
07 |
Valor principal da receita que está sendo paga. |
08 |
Valor da multa, quando devida |
09 |
Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/1969 (PFN), quando devidos |
10 |
Soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do Agente Arrecadador. |
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DARF - SIMPLES
O Darf - SIMPLES é o documento de uso obrigatório no recolhimento unificado de receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
O Darf - SIMPLES poder ser impresso em formulário contínuo, em duas vias, uma ao lado da outra e poderá ser preenchido eletrônica, mecânica ou manualmente, também em duas vias.
As vias do Darf - SIMPLES que, eventualmente, excederem a duas, serão autenticadas a carimbo.
O Darf - SIMPLES poderá ser emitido por meio eletrônico, bem como reproduzido por copiadoras (exceto aparelho "fax"), desde que obedecidas as características previstas na IN RFB nº 736, de 02/05/2007.
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO DARF - SIMPLES
CAMPO DO Darf |
O QUE DEVE CONTER |
01 |
Nome e telefone da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. |
02 |
Data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AAAA. Exemplo: Período de apuração janeiro de 2007 => 31/01/2007. |
03 |
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |
04 |
Não preencher. |
05 |
Soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração. |
06 |
Percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais. |
07 |
Valor da receita principal resultante da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal. |
08 |
Valor da multa, quando devida. |
09 |
Valor dos juros de mora, quando devidos. |
10 |
Valor da soma dos campos 07 a 09. |
11 |
Autenticação do agente arrecadador. |
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OBS:
- O recolhimento do imposto de renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, relativamente a ganhos de capital decorrentes da alienação de ativos, é efetuado mediante a utilização de Darf comum, sob o código 6297 (Ato Declaratório COSAR nº 7, de 20/02/1997 - DOU de 24/02/1997, republicado em 03/03/1997).
- As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo SIMPLES serão recolhidas em Darf comum, nos seguintes códigos:
5909 - Pessoa Jurídica
5897 - Pessoa Física
A possibilidade de solicitação de parcelamento do Simples encerrou-se em 30 de setembro de 2004, conforme Instrução Normativa SRF nº 444, de 19/08/2004.
Legislação:
Instrução Normativa SRF nº 67, de 06/12/1996.
Instrução Normativa SRF nº 81, de 27/12/1996.
Instrução Normativa SRF nº 82, de 27/12/1996.
Instrução Normativa RFB nº 736, de 02/05/2007.