Orientações para impressão de recibos e de declarações
O recibo de entrega somente poderá ser impresso após a transmissão da declaração e é prova suficiente que sua declaração foi entregue com sucesso.
Após a transmissão da declaração pelo programa Receitanet, o recibo de entrega é gravado, exatamente no mesmo diretório onde foi gravada a declaração para entrega à Receita Federal.
1) Recuperando o recibo:
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Se a declaração foi gravada e enviada a partir de disquete - drive A: nesse disquete constarão dois arquivos, um contendo a declaração e outro contendo o recibo. Nesse caso para imprimir o recibo:
· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A.
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Se a declaração foi gravada e enviada a partir do disco rígido - drive C: a declaração e o recibo deverão estar gravados na pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas ou outro diretório informado pelo contribuinte. Nesse caso para imprimir o recibo:
· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade C:
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Para imprimir recibo gravado no disco rígido - drive C em outro microcomputador: copiar a declaração e o recibo do disco rígido, pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas para um disquete, levar para o outro microcomputador que possua impressora e:
· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A:
- Se a declaração foi entregue em formulário: o número do recibo corresponde à parte numérica da etiqueta dos Correios.
- A segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC , acessível por meio de código de acesso ou certificado digital.
- Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal .
Dicas Úteis:
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É importante que o recibo seja impresso, pois é o documento comprobatório de entrega da declaração.
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Para a retificação de declarações será exigido o número do recibo que consta do recibo impresso.
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O programa gerador da DIRPF trabalha com qualidade de impressão em modo NORMAL, A4 e impressora padrão. Portanto, antes de tudo, verifique se a impressora está configurada devidamente. A alteração do modo impressão só é reconhecida após a reinicialização do programa DIRPF.
- Somente para a Declaração simplificada on line é possível efetuar na Internet, consulta a entrega da declaração . A impressão do resultado da consulta serve como comprovação da entrega.
2) Recuperando a declaração:
Seguir os mesmos passos descritos no item anterior optando por “Declaração...Imprimir...declaração” em lugar de “Declaração...Imprimir...recibo”
Contribuintes que possuem certificado digital também podem obter cópia de declarações utilizando o serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC .