DCTF - Tabelas de Códigos/Extensões
ATENÇÃO: As tabelas do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide foram alteradas. Para informação dos valores referentes aos tributos administrados pela RFB que se tornarem exigíveis em decorrência do descumprimento das condições que ensejaram a aquisição ou a importação de bens e serviços com isenção, suspensão, redução de alíquota ou não incidência nas DCTF, originais ou retificadoras, referentes aos períodos de aquisição, no mercado interno, ou importação dos bens e serviços, devem ser utilizados os códigos: 0676-16 ou 1097-16 ou 5123-16, em se tratando do IPI; 6912-16 ou 6912-17 ou 8109-16 ou 8109-17, em se tratando da Contribuição para o PIS/Pasep; 2172-16 ou 2172-17 ou 5856-16 ou 5856-17, em se tratando da Cofins; e 8741-11 ou 9331-10, em se tratando da Cide. ATENÇÃO: Considerando-se que, para fins da CPRB, de que trata a Lei nº 12.546/2011, a receita bruta obtida em razão da atividade de SCP deve ser contabilizada como receita auferida pelo sócio ostensivo, devendo, consequentemente, compor a base de cálculo da CPRB por este devida, e que não há como segregar na escrituração a receita do sócio ostensivo e a receita da SCP, os códigos 2985-03, 2985-05, 2985-07 e 2991-03 foram excluídos da Tabela de Códigos/Extensões (Contribuições Previdenciárias). Dessa forma, os valores que seriam declarados nesses códigos devem ser adicionados àqueles declarados nos códigos 2985-01, 2985-04, 2985-06 e 2991-01, conforme o caso. |
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