DCTF - Programa Gerador da Declaração (PGD)
ATENÇÃO: A versão 3.5a do PGD DCTF Mensal, com a correção do erro que estava impedindo o correto preenchimento da Ficha Suspensão nos casos em que o Motivo da Suspensão seja igual a Depósito Judicial do Montante Integral, está disponível para download e deverá ser utilizada para preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014. NOVIDADE: A opção Não se aplica da caixa de combinação Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio poderá ser utilizada, também, pelas pessoas jurídicas cuja forma de tributação do lucro seja diferente de Imune do IRPJ e Isenta do IRPJ. A caixa de combinação Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Créditos e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio será preenchida automaticamente pelo programa com a a opção Não se aplica. AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.4 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração. |
AVISO: As DCTF, originais e retificadoras, referentes a anos-calendário anteriores a 2012 não podem ser transmitidas pela Internet, devendo ser entregues nas unidades da RFB de jurisdição tributária do declarante, mediante, se necessário, a formalização de processo administrativo fiscal, composto por:
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ATENÇÃO: Para transmitir a declaração via Internet, deve-se utilizar o programa Receitanet.
Versões anteriores do PGD:
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