DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
ATENÇÃO: O prazo para a apresentação da DCTF referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 foi prorrogado até o 15º dia útil de julho de 2020, conforme disposto na IN RFB nº 1932/2020. ATENÇÃO: A versão 3.5c do PGD DCTF Mensal está disponível para download. ATENÇÃO: O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma. As orientações presentes nas Instruções de Preenchimento do menu Ajuda do PGD DCTF que divergirem desse procedimento devem ser desconsideradas. ATENÇÃO: A partir de junho de 2017, o contribuinte que deseja apresentar uma DCTF retificadora, após já ter efetuado 5 retificações, com vistas à redução do valor declarado deve se dirigir à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição tributária, onde será orientado sobre os procedimentos a serem adotados nesse caso (a simples transmissão da declaração por meio do Receitanet não é mais permitida). |
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AVISO: Devido a problemas de atualização das tabelas utilizadas na transmissão da DCTF, foram recepcionadas declarações contendo códigos com extensões antigas, e alguns desses débitos foram carregados no sistema de cobrança da RFB. Imediatamente após a verificação do problema, a emissão de intimações para esses débitos foi suspensa. AVISO: Em virtude de atraso na atualização das tabelas utilizadas pelo Sistema de Controle de Créditos e Compensações (SCC), emitiram-se indevidamente intimações de cobrança, envolvendo sobretudo os códigos 5952, 5960, 5979 e 5987. O envio desses débitos, indevidamente cobrados, para inscrição em Dívida Ativa da União foi suspenso. Para solucionar o problema, a RFB está promovendo a correção das Dcomp, o que eliminará as pendências. |