Notícias
Apenas imóveis localizados na zona rural devem realizar a vinculação entre SNCR e Cafir
Para a Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, considera-se imóvel rural "a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras localizadas na zona rural do município." Nesse sentido, o exercício ou não de atividade rural independe para configurar uma área como imóvel rural, bastando apenas que esteja localizada fora da zona urbana do município.
Para o Incra, imóvel rural é aquele que exerce atividade rural, independentemente de sua localização. (Incra: corrigir/complementar)
Com a implementação do Cadastro Nacional do Imóvel Rural - CNIR e a vinculação entre os cadastros da Receita Federal e Incra, faz-se necessário realizar os ajustes de dados, adaptando-os aos respectivos conceitos. Na maioria dos casos o procedimento é de cancelamento da inscrição.
No caso de inconsistência no Cafir, devido à existência de registro de uma área totalmente urbana nesse Cadastro, a solicitação de cancelamento deve ser apresentada na Receita Federal. Caso apenas uma parte esteja localizada na zona urbana, deve ser realizada uma alteração cadastral, para corrigir a área rural.
No caso de imóvel localizado na zona rural inscrito no Cafir e no SNCR, mas que não se destina à atividade rural, deve ser providenciado o cancelamento no SNCR, no Incra.