Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ
A obrigação de se inscrever no CNPJ está definida pelo Capítulo II (art. 3º a art. 6º) da IN RFB 1.863 de 27 de dezembro de 2018.
A obrigação de se inscrever no CNPJ está definida pelo Capítulo II (art. 3º a art. 6º) da IN RFB 1.863 de 27 de dezembro de 2018.