Passos para renunciar ao regime
Passo 1 - Abertura do Dossiê Digital de Atendimento
O requerente deve abrir o dossiê digital de atendimento (DDA) via e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da RFB, na forma prescrita nas Instruções Normativas RBF nº 1.7812/18 e nº 1.783/18.
O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo por meio do qual deve ser comunicada a renúncia ao regime, utilizando-se do formulário próprio, o SODEA.
Passo 2 - Juntada dos Documentos via e-CAC
Após aberto o dossiê digital de atendimento (DDA), por meio do SODEA, o requerente terá o prazo de 30 dias para realizar a juntada da documentação necessária pela Internet com uso de Certificado Digital ICP-Brasil , pelo do e-CAC. Após esse prazo o dossiê perde a validade.
Passo 3 - Análise pela unidade da RFB de jurisdição aduaneira da pessoa jurídica
A RFB verificará o cumprimento dos requisitos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.291/12 ou da Instrução Normativa RFB nº 1.612/16.
O tempo para análise da comunicação de renúncia ao regime é de 30 (trinta) dias, contado da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados acima no respectivo dossiê digital de atendimento.
Clique no botão acima para obter o formulário para comunicar a renúncia ao ao Recof ou ao Recof-Sped.