Notícias
Como declarar direitos antidumping com alíquota específica e quantidade fracionada
por
publicado:
06/09/2019 16h18
última modificação:
06/09/2019 16h26
Alíquota específica em direitos comerciais / números fracionados
Em virtude de limitação do Siscomex, que não permite a inclusão de números fracionados no campo “quantidade na unidade de medida” quando se trata de alíquota específica de direito antidumping ou compensatório, o importador pode informar a quantidade e o valor do direito convertido em uma unidade que possibilite informar a “quantidade na unidade de medida” em número inteiro, de forma que o produto entre este e o valor da alíquota em R$ resulte no exato valor do direito a ser recolhido.
- Exemplo hipotético ilustrativo:
Alíquota específica do direito antidumping: USD 4,00 / tonelada métrica (t)
Valor da alíquota específica aplicável em reais (considerando a taxa fictícia de conversão 1 USD = R$ 3,00):
USD 4,00 x R$ 3,00 = R$ 12,00/t
Quantidade importada: 2,5 t
Direito antidumping devido = 2,5 t x R$ 12,00= R$ 30,00
- Informação a ser prestada no Siscomex:
Valor da alíquota específica em R$: 0,012
Unidade de medida: kg
Quantidade na unidade de medida: 2.500
Valor devido de direito antidumping/compensatório = R$ 0,012 x 2500 kg = R$ 30,00