Envio da Declaração para Despacho
O envio da declaração para despacho é uma função específica da DE. Esta etapa é posterior à confirmação da presença de carga e disponibiliza a declaração para a seleção parametrizada.
Caso o exportador não execute no Siscomex a função Envio da Declaração para Despacho no prazo de 15 (quinze) dias contados do registro da DE, o despacho será cancelado automaticamente.
No caso de transporte por via rodoviária, ferroviária, fluvial ou lacustre, a função Envio de Declaração para Despacho somente estará disponível no Sistema, após o registro dos dados de embarque da mercadoria pelo transportador ou pelo exportador.
A unidade de despacho poderá, em virtude de situações excepcionais e mediante solicitação do exportador, executar a função Envio de Declaração para Despacho.
O envio da declaração para despacho aduaneiro marca o fim da espontaneidade do exportador para alterar ou cancelar a declaração de exportação. Após ser enviada, somente poderá ser alterada ou cancelada pela Aduana, mediante solicitação do interessado.
Na DE Web também não será possível o envio da declaração para despacho se houver:
- solicitação pendente de análise;
- desvinculação temporária de RE;
- aba de imposto de exportação com mercadoria sujeita ao imposto, sem informação de recolhimento;
- aba de exportação temporária sem o número do processo preenchido;
- nota fiscal eletrônica com situação diversa de "autorizada";
- solicitação de despacho em estabelecimento indicado pelo exportador indeferida, enquanto o exportador não alterar o local para "Recinto alfandegado" ou "Redex".
O envio da declaração para despacho, pelo exportador, é efetuado por meio da transação EEX-DESP09 -> ENVIAR DECLARACAO P/DESPACHO (árvore de acesso: EXPORT-EX => EEX-1-DESP => EEX-DESP09).
LEGISLAÇÃO: