por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h49,
última modificação
06/12/2018 11h21
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h34,
última modificação
07/11/2019 10h50
Nome |
Acessar EFD-Reinf |
Nome Popular |
EFD-Reinf |
Descrição |
Páginas web com os eventos da EFD-Reinf para que o contribuinte possa cumprir com suas obrigações acessórias relativas a essa escrituração. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
O CONTRIBUINTE ESTARÁ SUJEITO ÀS SEGUINTES MULTAS:
Declarações entregues antes de 14 e3 março de 2019
a) por apresentação extemporânea: a.1) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; a.2) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; A multa será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. Em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata o item a.2. b) por apresentação com informações inexatas, incompletas ou omitidas: b.1) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; b.2) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Declarações entregues a partir de 14 de março de 2019 ( IN RFB nº 1876/2019)
a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos; b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos. As multas serão reduzidas: à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Emissão de Darf
O programa Validador da EFD-Contribuições não emite o DARF. Para sua emissão, acesse o programa Sicalc na página da RFB na internet: código de receita: 2203 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES; período de apuração: 1º dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração; vencimento: 30 dias, a partir da entrega em atraso.
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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Reclamação, elogio, sugestão ou denúncia?

por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
04/11/2019 13h39
Nome |
Acessar o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras |
Nome Popular |
Sero |
Descrição |
Permitir que o contribuinte faça a aferição de sua obra, seguida da transmissão da DCTF WEB de aferição de obra, obtendo dessa forma, sua regularização para obtenção de certidão. O sistema ainda permite a retificação ou exclusão das aferições e DCTFs transmitidas.
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Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A
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Formulários |
N/A |
Legislação |
N/A |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/A |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
04/11/2019 13h48
Nome |
Acessar o SisobraPref – Sistema de Alvarás e Habite-se |
Nome Popular |
SisobraPref |
Descrição |
Sistema de obras apenas para as prefeituras.
Permitir que as Prefeituras Municipais e as administrações regionais do GDF transmitam mensalmente informações relativas a alvarás e habite-se de obras, assim como arquivos que atestem que não houve a emissão de tais documentos (sem movimento). As informações recebidas das Prefeituras pelo SisobraPref serão transmitidas à base do CNO (Cadastro Nacional de Obras) dentre elas: número do alvará ou habite-se, data de início e término da obra, categoria da obra, destinação da obra, área e tipo de cada destinação
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Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A
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Formulários |
N/A |
Legislação |
N/A |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/A |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h03
Nome |
Consultar Extrato do Processamento da DIRF |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Visualizar a relação das últimas declarações Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e informações sobre a entrega. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 12h01
Nome |
Consultar Fator Acidentário de Prevenção - FAP - Consulta |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Consultar o sistema que fornece o FAP - Fator acidentário de prevenção, os documentos de apoio, os editais de intimação e de publicação de resultado de julgamento. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 11h57
Nome |
Consultar o Relatório de Erros - DOI |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Consultar relatório de erros da DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h04
Nome |
Consultar Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Consultar informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras de pessoas físicas e jurídicas na Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h23
Nome |
Dacon - Acessar Programa Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais |
Nome Popular |
Dacon |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador do Demonstrativo – PGD do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h24
Nome |
DBF - Acessar Programa Declaração de Benefícios Fiscais |
Nome Popular |
DBF |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h24
Nome |
DCP - Acessar Programa Demonstrativo do Crédito Presumido |
Nome Popular |
DCP |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador do Demonstrativo – PGD do Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h00
Nome |
DCTF - Acessar o Programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais |
Nome Popular |
Download da DCTF |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
N/A |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 16h33
Nome |
DCTF - Acessar o sistema DCTFWeb |
Nome Popular |
DCTFWeb |
Descrição |
Permite a entrega, retificação, geração de DARF e realização de consultas da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
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Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
N/A
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h00
Nome |
DCTF - Consultar Extrato do Processamento |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Visualizar a relação das últimas declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) entregues e realizar algumas consultas específicas. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
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Formulários |
N/A |
Legislação |
N/A |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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publicado
05/12/2016 16h34,
última modificação
06/11/2019 16h37
Nome |
Declarar Operações com Criptoativos |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas. |
Público alvo |
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
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Formas de atendimento |
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Documentação |
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Formulários |
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Legislação |
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Tempo Estimado |
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Mais informações |
INFORMAÇÕES GERAIS
A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos.
Estão obrigados a essa prestação de informação:
I - a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
II - a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
No caso II, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00.
Os conceitos de criptoativos e exchange foram definidos pela Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
-
A pessoa física ou jurídica que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada ou que prestá-las fora dos prazos fixados, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita a multas.
PRAZOS DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES
-
I - Informações mensais de compra, venda, permuta, doação, transferência de criptoativo para exchange, retirada de criptoativo da exchange, cessão temporária (aluguel), dação em pagamento, emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos (§ 2º do art. 6º da IN RFB nº 1.888/2019);
- II - Informações anuais, prestadas pelas exchanges domiciliadas no Brasil, da data de 31 de dezembro de cada ano, relativamente a cada usuário de seus serviços, dos saldos de: moedas fiduciárias em reais; cada espécie de criptoativos, em unidade dos respectivos criptoativos; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo, declarado pelo usuário de seus serviços, se houver (art. 9º da IN RFB nº 1.888/2019).
As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do:
a) mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, quanto às obrigações previstas no caso I acima;
b) mês de janeiro do ano-calendário subsequente, quanto à obrigação prevista no caso II.
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h25
Nome |
DECRED - Acessar Programa Declaração de Operações com Cartões de Crédito |
Nome Popular |
DECRED |
Descrição |
Acessar o programa gerador da declaração – PGD e o Receitanet para download. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h25
Nome |
DERC - Acessar Programa Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais |
Nome Popular |
DERC |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h26
Nome |
DEREX - Acessar Programa Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações |
Nome Popular |
DEREX |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – DEREX e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h27
Nome |
DIF - Acessar Programa Declaração do Papel Imune |
Nome Popular |
DIF |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração do Papel Imune - DIF Papel Imune e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h27
Nome |
DIMOB - Acessar Programa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias |
Nome Popular |
DIMOB |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h27
Nome |
DIMOF - Acessar Programa Declaração Informações sobre Movimentação Financeira |
Nome Popular |
DIMOF |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h02
Nome |
DIPJ - Acessar o Programa da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica |
Nome Popular |
Download da DIPJ |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e o Receitanet.
OBS: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Acesse através do link abaixo:
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
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Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h03
Nome |
DIPJ - Consultar Extrato do Processamento |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Visualizar a relação das últimas declarações DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) entregues e realizar algumas consultas específicas. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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Essas informações foram úteis?

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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
11/10/2019 09h05
Nome |
Acessar o Programa da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte |
Nome Popular |
Download da DIRF |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração – PGD da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 12h03
Nome |
DISO - Regularizar Obra de Construção Civil |
Nome Popular |
DISO - Obra |
Descrição |
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar no atendimento presencial a DISO Internet. O atendimento poderá ficar comprometido nos primeiros dias do mês, em razão do prazo legal que os Sindicatos de Construção Civil tem para encaminhar a tabela de Custo Unitário Básico (CUB), necessária para a aferição da obra. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |


Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
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Documentação |
A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá ser exigida pela RFB para apresentação a qualquer tempo. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 poderá ser consultada para maiores esclarecimentos. 1- Exclusivamente para efeitos de regularização da obra através da DISO INTERNET, deverá ser observado que para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo) deverá ser apresentado no atendimento presencial, um dos seguintes documentos:
- I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Original ou copia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou
- Contrato e a ordem de serviço ou autorização para inicio de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica não sujeita à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica; ou
- Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO.
Observações importantes:
- Deverá ser apresentado documento de identificação do responsável pela obra ou seu representante legal;
- Deverá ser apresentado original ou copia autenticada da Certidão de Nascimento do menor e documentos de identidade do declarante (pai ou mãe) quando se tratar de regularização de obra em nome de menor;
- Deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularização de obra em nome de espólio;
- Deverá ser apresentada Procuração pública ou particular quando for o caso de representante legal.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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Dúvidas?

Reclamação, elogio, sugestão ou denúncia?

por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 11h53
Nome |
DITR - Acessar o Programa da Declaração do Imóvel Rural |
Nome Popular |
Download da DITR |
Descrição |
Acessar o programa gerador da declaração do imóvel rural - DITR e o Receitanet para transmissão. A entrega da declaração nas unidades de atendimento somente é possível nos casos previstos na legislação. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |


Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 11h54
Nome |
DITR - Consultar Extrato do Processamento |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Consultar o extrato simplificado de processamento da declaração do ITR. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
31/01/2018 11h54,
última modificação
06/11/2019 11h54
Nome |
DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, prestada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de formulário eletrônico. Através da aplicação é possível preencher e enviar as informações relativas a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME, além de consultar e retificar declarações já enviadas.
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Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
- São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 11h55
Nome |
DMED - Acessar o Programa da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde |
Nome Popular |
Download da DMED |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração - PGD da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
07/11/2019 11h28
Nome |
DNF - Acessar Programa Demonstrativo de Notas Fiscais |
Nome Popular |
DNF |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador do Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 11h57
Nome |
DOI - Acessar o Programa da Declaração sobre Operações Imobiliárias |
Nome Popular |
DOI |
Descrição |
Acessar a página para download do Programa Gerador da Declaração - PGD da Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI e o Receitanet. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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