por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h49,
última modificação
05/12/2018 11h58
por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
18/09/2019 10h08
Nome |
Admissão Temporária |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a concessão do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
|
Formulários |
|
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
- O contribuinte poderá solicitar a Concessão de Admissão Temporária por meio do Dossiê de Atendimento (DDA) aberto no próprio Portal e-CAC, clicando em "Legislação e Processo", "Processos Digitais (e-Processo)" e "Abrir Dossiê de Atendimento".
- No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado a abertura de dossiê digital atendimento deverá ser, obrigatoriamente, por meio do Portal e-CAC.
- Conforme a IN RFB nº 1.782/2018, a entrega de documentos, por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deve ser obrigatoriamente por meio digital.
- Orientações sobre Entrega de Documentos Digitais
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
04/11/2019 13h50
Nome |
Admissão Temporária - Extinção |
Nome Popular |
Admissão Temporária |
Descrição |
Solicitar a extinção do Regime Especial de Admissão Temporária.
- Reexportação,
- Entrega à Fazenda Nacional,
- Destruição sob controle aduaneiro,
- Transferência para outro regime,
- Despacho para consumo.
|
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

|
Documentação |
Está dispensada a apresentação de requerimento formal para a extinção do regime de admissão temporária nas modalidades de reexportação e despacho para consumo.
Se Reexportação, basta ao beneficiário apresentar os bens e registrar a correspondente declaração de exportação (DU-E), instruída com os documentos relativos ao despacho aduaneiro de reexportação.
Se Despacho para consumo, registrar a correspondente Declaração de Importação no Siscomex.
Nas demais modalidades de extinção do regime - Solicitação de juntada ao dossiê digital de atendimento que amparou sua concessão:
- requerimento formal dirigido ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o local onde se encontrem os bens;
- comprovante de exoneração ou recolhimento do ICMS, se destruição sob controle aduaneiro ou entrega à Fazenda Nacional;
- licença ambiental (para cada etapa de gerenciamento dos resíduos sólidos ou rejeitos, se for o caso) ou comprovante de sua solicitação ou documento que ateste a sua dispensa, emitido pelo órgão ambiental competente, se destruição sob controle aduaneiro.
- Documento de Transferência de Regime Aduaneiro (DTR), emitido pelo beneficiário do regime anterior, se transferência para outro regime;
- Autorização expressa do proprietário dos bens no exterior, no caso de substituição de beneficiário, se transferência para outro regime;
- Documentos exigidos em legislação específica, se transferência para outro regime;
- Outros documentos que sirvam à comprovação da adequação do pedido ao enquadramento proposto, se transferência para outro regime.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
18/09/2019 11h05
Nome |
Admissão Temporária - Prorrogação |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a prorrogação do Regime Especial de Admissão Temporária. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
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Formulários |
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Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
18/09/2019 11h07
Nome |
AFRMM - Credenciamento Sistema Mercante |
Nome Popular |
AFRMM |
Descrição |
Solicitação de credenciamento Sistema Mercante AFRMM. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
|
Documentação |
- Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)
- Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante
-
O Requerimento de Credenciamento no Siscomex/Mercante deverá ser apresentado nos termos do disposto na IN RFB nº 1.782/2018, e ser instruído com:
- I - cópia do documento de identificação do(s) representante(s) a ser(em) credenciado(s) e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- II - instrumento de outorga de poderes (procuração) para representação da pessoa física ou jurídica interessada, quando for o caso;
- III - cópia do contrato social ou estatuto onde constem poderes para representar a pessoa jurídica interessada, quando for o caso.
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Formulários |
|
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
07/11/2019 13h34
Nome |
Autorização para Acesso Permanente a Recinto Alfandegado |
Nome Popular |
Acesso a Recinto |
Descrição |
Solicitar autorização para acesso permanente a recinto alfandegado. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
Documentação |
- Verificar procedimentos estabelecidos pela unidade local da RFB.
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011 |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/A |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
07/11/2019 13h35
Nome |
Autorização para Acesso Provisório a Recinto Alfandegado |
Nome Popular |
Acesso Provisório a Recinto |
Descrição |
Solicitar autorização para acesso provisório a recinto alfandegado. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
Documentação |
- Verificar procedimentos estabelecidos pela unidade local da RFB.
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
N/A |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/A |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
05/12/2019 16h11
Nome |
Bagagem - Tratamento Tributário |
Nome Popular |
Bagagem |
Descrição |
Orientações acerca do conceito e do tratamento tributário de bagagem. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |

|
Documentação |
N/A
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
- Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.
- Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
- A cota de isenção é válida para todos os viajantes e será concedida a cada intervalo de um mês, a contar da chegada da última viagem internacional, independentemente do pagamento de tributos.
- Orientações gerais sobre o serviço
- Guia do Viajante
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
05/12/2019 16h17
Nome |
Bagagem Acompanhada |
Nome Popular |
Bagagem acompanhada |
Descrição |
Apresentação da declaração de bagagem acompanhada. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |

|
Documentação |
N/A
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
- As declarações de bagagem acompanhada deverão ser elaboradas pelo sistema e-DBV, conforme IN RFB 1.385/2013.
- Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.
- O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.
- As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.
- As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
05/12/2019 16h20
Nome |
Bagagem Acompanhada - Cálculo do Imposto e emissão do DARF |
Nome Popular |
Bagagem Acompanhada |
Descrição |
Solicitar o cálculo do Imposto de Importação e a emissão de Darf para bagagem acompanhada. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |

|
Documentação |
- Deverá ser realizado por meio de DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:
- - Dinheiro - na rede arrecadadora;
- - Home banking;
- - Terminais de autoatendimento.
- O recolhimento antecipado agiliza a passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.
- Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos.
- A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens.
- Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
18/09/2019 11h12
Nome |
Bagagem Desacompanhada |
Nome Popular |
Bagagem Desacompanhada |
Descrição |
Solicitar o registro de Declaração Simplificada de Importação (DSI) para bagagem desacompanhada. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |

|
Documentação |
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
04/11/2019 15h46
Nome |
Cadastro Aduaneiro |
Nome Popular |
Cadastro de Intervenientes |
Descrição |
Cadastrar os intervenientes do comércio exterior no sistema Cadastro Aduaneiro |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
23/09/2019 11h03
Nome |
Declaração Simplificada de Importação - Recepção |
Nome Popular |
DSI |
Descrição |
Entregar a Declaração Simplificada de Importação e documentos instrutivos. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
- Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)
-
A DSI - Formulário ou DSI - Eletrônica será instruída com os seguintes documentos:
-
-
b) Conhecimento de carga ou documento equivalente (via original);
-
c) Fatura comercial, quando for o caso (via original);
-
d) Receita médica, em caso de importação de medicamentos por pessoa física (via original);
-
e) DARF que comprove o recolhimento dos tributos, quando for o caso;
-
f) Outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou legislação específica;
-
g) Nota Fiscal de saída, quando for o caso.
-
No caso de DSI registrada no Siscomex selecionada para conferência aduaneira ("canal vermelho"), o importador entregará a DSI impressa, instruída com os respectivos documentos, na unidade da RFB que jurisdiciona o local onde se encontre a mercadoria a ser submetida a despacho aduaneiro. (art. 14, § 2º da IN SRF nº 611/2006).
-
No caso de DSI registrada no Siscomex e selecionada para "sem conferência aduaneira", o importador está dispensado da apresentação de extrato da DSI ou outros documentos à Receita Federal.
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Formulários |
|
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
06/11/2019 16h36
Nome |
Declaração Simplificada de Importação - Retificação |
Nome Popular |
DSI |
Descrição |
Solicitar a retificação da Declaração Simplificada de Importação. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
Documentação |
- O pedido de retificação de DSI deverá ser formalizado por meio de processo/dossiê instruído com:
- requerimento com a indicação dos campos a serem alterados;
- comprovante de importação (CI);
- extrato da DSI;
- cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
05/11/2019 14h37
Nome |
Declaração Simplificada de Importação - Cancelamento |
Nome Popular |
DSI |
Descrição |
Solicitar o cancelamento da Declaração Simplificada de Importação (DSI). |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
|
Documentação |
- O pedido de cancelamento de DSI deverá ser formalizado, em regra, por meio de processo/dossiê instruído com:
- requerimento com as justificativas para o cancelamento;
- comprovante de importação (CI), caso já tenha havido o desembaraço aduaneiro;
- extrato da DSI;
- cópia da fatura, romaneio (packing list) e conhecimento de transporte.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
07/11/2019 10h38
Nome |
DU-E - Entrega dos Documentos de Instrução |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Entregar os documentos instrutivos das declarações de exportação registradas no Portal Único de Comércio Exterior. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
- Não existe previsão de recepção física dos documentos.
- A nota fiscal em papel e outros documentos que instruírem a DU-E, e aqueles exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, deverão ser disponibilizados à RFB ou a outros órgãos ou agências da Administração Pública federal, conforme o caso, em meio digital, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados", disponível em aba específica para esse fim na própria DU-E.
- Os documentos que instruírem a DU-E deverão ser disponibilizados à RFB nos casos de direcionamento a canal de conferência aduaneira diferente de verde.
- Está dispensada a apresentação em meio físico da NF-e ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), já que a DU-E é gerada a partir da própria NF-e.
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Formulários |
|
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
20/09/2019 09h17
Nome |
DU-E - Solicitação de Averbação |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a averbação dos despachos de exportação registrados no Portal Único de Comércio Exterior |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

|
Documentação |
- Requerimento com as justificativas e documentação que dê amparo à solicitação.
|
Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
20/09/2019 09h17
Nome |
DU-E - Solicitação de Cancelamento |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar o cancelamento dos despachos de exportação registrados no Portal Único de Comércio Exterior. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
- Como regra geral, o cancelamento da DU-E é solicitado pelo interessado via sistema (Portal Siscomex), mediante a funcionalidade "Elaborar DU-E" pelo Módulo "Exportação" >> "Declaração Única de Exportação" >> "Cancelar DU-E".
- No entanto, no caso da DU-E estar "averbada" por ocasião da solicitação de cancelamento no sistema, além da justificativa, será necessário informar no sistema o número do processo administrativo que deverá ter sido protocolado anteriormente junto à RFB, contendo as pertinentes explicações e documentos comprobatórios que amparam o pedido.
- Antes da apresentação da carga para despacho não há necessidade de autorização pela Receita Federal, nos demais casos pode haver análise fiscal.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
07/11/2019 10h40
Nome |
DU-E - Solicitação de Retificação |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a retificação de DU-E. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
- A retificação da DU-E é, em regra, registrada via sistema, prescindindo de solicitação formal via processo.
- Antes da apresentação da carga para despacho não há necessidade de autorização pela Receita Federal, nos demais casos pode haver análise fiscal.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
06/11/2019 17h04
Nome |
DUIMP - Cancelamento da Declaração |
Nome Popular |
Duimp |
Descrição |
Solicitar Cancelamento da Declaração Única de Importação (Duimp) |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
- Requerimento com as justificativas para o cancelamento da DUIMP acompanhado dos documentos de instrução do despacho, caso não tenham sido anexados, e comprovante de importação (CI), caso já tenha havido o desembaraço aduaneiro.
- As DUIMP que necessitarem de cancelamento deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias, conforme previsto no parágrafo único do art. 13 da Portaria Coana nº 77/2018.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
|
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/a
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
06/11/2019 16h48
Nome |
DUIMP - Elaboração da Declaração |
Nome Popular |
Duimp |
Descrição |
Elaborar uma Declaração Única de Importação |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
 |
Documentação |
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Formulários |
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Legislação |
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05/12/2016 16h35,
última modificação
06/11/2019 16h48
Nome |
DUIMP - Entrega dos Documentos de Instrução |
Nome Popular |
Duimp |
Descrição |
Enviar os documentos instrutivos da Declaração Única de Importação (Duimp) |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
06/11/2019 16h48
Nome |
DUIMP - Retificação da Declaração |
Nome Popular |
Duimp |
Descrição |
Solicitar retificação da Declaração Única de Importação (Duimp) |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
- Requerimento com as justificativas para a retificação.
- As DUIMP que necessitarem de retificação deverão ser informadas à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira para as providências necessárias, conforme previsto no parágrafo único do art. 13 da Portaria Coana nº 77/2018.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/A
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Essas informações foram úteis?

Dúvidas?

Reclamação, elogio, sugestão ou denúncia?

por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
18/09/2019 11h13
Nome |
e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens do Viajante |
Nome Popular |
e-DBV |
Descrição |
Apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), à fiscalização aduaneira e outros documentos exigidos pela legislação. Esta declaração unifica a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) e a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
02/08/2019 11h03
Nome |
Entrega de documentos instrutivos |
Nome Popular |
(DE-WEB, DE ou DSE) |
Descrição |
Entregar os documentos instrutivos dos despachos de exportação registrados nos sistemas Siscomex Exportação (DE ou DSE) e Siscomex Exportação-WEB (DE-WEB). |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
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Documentação |
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
06/11/2019 16h23
Nome |
Entreposto Aduaneiro - Prorrogação |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a prorrogação do prazo de permanência no Regime de Entreposto Aduaneiro. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade.
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Documentação |
- O interessado deverá apresentar solicitação justificada ao titular da unidade da RFB jurisdicionante, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 241/2002.
- O pedido de prorrogação deverá ser anexado ao processo/dossiê referente ao credenciamento no regime.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
06/11/2019 16h58
Nome |
Exportação Temporária - Concessão |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a concessão do Regime Especial de Exportação Temporária. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
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Formulários |
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Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
06/11/2019 16h58
Nome |
Exportação Temporária |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a extinção do Regime Especial de Exportação Temporária. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
Está dispensada a apresentação de requerimento formal para a extinção do regime de admissão temporária na modalidade de reimportação.
Quando o regime for extinto por meio da modalidade de exportação definitiva do bem, o beneficiário deverá protocolizar requerimento formal neste sentido, o qual deve ser instruído com os seguintes documentos:
- fatura comercial ou qualquer outro documento que comprove a transferência de propriedade do bem no exterior, e
- DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), para a Nota Fiscal de exportação definitiva (diferente da que instruiu o primeiro despacho).
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Formulários |
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Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
06/11/2019 16h58
Nome |
Exportação Temporária - Prorrogação |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar a prorrogação do Regime Especial de Exportação Temporária. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
A prorrogação do prazo de vigência do regime por período superior aos 24 meses concedidos por padrão será solicitada por meio de requerimento juntado ao dossiê digital de atendimento e dirigido à unidade da RFB de concessão do regime.
Caso o regime tenha se estabelecido para bem amparado por contrato de prestação de serviço por prazo certo, inclusive arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, a prorrogação também será solicitada por meio de requerimento juntado ao dossiê digital e o prazo poderá ser prorrogado na mesma medida deste ou com base em novo contrato de prestação de serviço no exterior.
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Formulários |
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Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
09/05/2019 14h06
Nome |
Habilitação - Consulta Habilitados a Operar no Comércio Exterior |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Permite consultar a situação da habilitação de contribuintes para realização de operações de comércio exterior. |
Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
N/A |
Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
N/A |
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por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
06/11/2019 16h59
Nome |
Habilitação - Pessoa Física |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Solicitar habilitação da pessoa física para importar e/ou exportar. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |

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Documentação |
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Formulários |
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Legislação |
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Tempo Estimado |
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Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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