Solicitar Acompanhamento Fiscal de Destruição de Bens
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
—
publicado
05/12/2016 16h04,
última modificação
04/09/2019 09h00
Nome | Solicitar Acompanhamento Fiscal de Destruição de Bens |
Nome Popular | N/A |
Descrição |
Solicitar o acompanhamento fiscal de destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, feito no contexto previsto pela alínea “c” do inciso II do art. 291 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda). Os documentos entregues serão utilizados para formalizar e instruir processo administrativo digital. |
Público alvo | Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |
Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. |
Documentação |
OBS.: Conforme a IN RFB 1.782/2018, a entrega de documentos, por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deve ser obrigatoriamente por meio do e-CAC. Ver Entrega de Documentos Digitais. |
Formulários | |
Legislação | |
Tempo Estimado | N/A |
Mais informações | N/A |
Essas informações foram úteis?
Dúvidas?
Reclamação, elogio, sugestão ou denúncia?