Formas de atendimento |
Esse serviço não é realizado nas unidades da Receita Federal.
O Contribuinte deverá procurar uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
De preferência, o laudo deve ser emitido pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte.
Dúvidas: Orientações gerais sobre o serviço
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Mais informações |
Passo a passo para obter a isenção
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Caso se enquadre nos requisitos para obter a isenção ao mesmo tempo , procure uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido o laudo médico comprovando a moléstia. Não é aceito laudo emitido por médico particular, por falta de previsão legal. O médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída (caso contrário, o início da moléstia será considerado na data da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle (em caso afirmativo, ele informará o prazo de validade do laudo).
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De posse do laudo médico, entregue-o em sua fonte pagadora (e não na RFB).
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Dessa forma, caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), agende atendimento (ligue 135) para entregar o laudo médico e requerer a isenção numa agência do INSS, o qual deixará de reter o imposto de renda após análise do laudo (obtenha mais informações junto ao INSS).
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Obs.: caso sua fonte pagadora disponha de serviço médico oficial, procure-o para que ele próprio emita o laudo e, dali em diante, sua fonte pagadora deixe de reter o imposto de renda em seu contracheque.
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IMPORTANTE: Se o laudo pericial indicar que a moléstia foi contraída em data retroativa e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na DIRPF, podem ocorrer duas situações:
1ª) O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício atual (ex.: estamos em março/ 2019 e a fonte pagadora reconhece o direito à isenção a partir de janeiro 2019). Solução: o contribuinte deverá solicitar a restituição por meio da DIRPF do exercício seguinte (no caso, 2020), declarando os rendimentos na ficha “isentos”, e não mais na ficha “tributáveis”(a partir do mês de concessão do benefício).
2ª) O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente. Nessa situação, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento: Caso 1 –– Foi apresentada declaração em que em que havia imposto a RESTITUIR. O que fazer? a) Retificar a DIRPF de cada um dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando-os na ficha “rendimentos isentos”. b) Aguardar intimação da RFB para apresentar a documentação comprobatória ou acessar o e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.
Caso 2 – Foi apresentada declaração em que havia imposto a PAGAR. . O que fazer? a) Retificar a declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial, tirando os rendimentos da ficha “rendimentos tributáveis” e colocando “rendimentos isentos”. b) Solicitar a restituição dos valores pagos (indevidamente ou maior que o devido) por meio do programa Per/Dcomp ou via e-CAC (Per/Dcomp Web). O pedido é apresentado online, não sendo necessário nenhum procedimento adicional. Após análise do sistema, os valores serão depositados automaticamente na conta bancária informada. c) Aguardar intimação da RFB para apresentar a documentação comprobatória ou entrar no e-CAC para solicitar antecipação da análise da malha fiscal.
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Atenção! A isenção do IRPF por motivo de moléstia grave NÃO dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
- Orientações gerais sobre o serviço
- Folheto explicativo sobre isenção de IRPF por moléstia grave
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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