Autorizar Acesso - Smartphones e Tablets
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h33,
última modificação
06/11/2019 11h24
Nome |
Autorizar Acesso - Smartphones e Tablets |
Nome Popular |
N/A |
Descrição |
Cadastrar, através do "Meu Imposto de Renda" no e-CAC, dispositivos móveis (celulares e tablets) para que possam utilizar o serviço "Acompanhar Declaração", disponível no APP IRPF (Android e iOS). O APP IRPF permite ao contribuinte visualizar informações da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, dentre elas: data da entrega, situação, dados da restituição, pendências de malhas (com orientações para solução) e débitos (com geração do DARF para pagamento). Para ter acesso, o dispositivo móvel precisa ser autorizado, ou seja, é necessário ser cadastrado e o serviço ativado. |
Público alvo |
Pessoa Física |
Formas de atendimento |

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Documentação |
N/A |
Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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