Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Física
Nome | Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Física |
Nome Popular | Certidão Negativa |
Descrição |
Solicitar emissão de certidão de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias. Atenção: A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação. |
Público Alvo |
|
Canal de Atendimento |
1) Emitir a certidão pela internet; 2) Se não for possível emitir a certidão pela internet acesse o e-CAC para obter o relatório de situação fiscal; 3) Regularizadas as pendências apontadas no relatório de situação fiscal, acessar: Atendimento a distância - dossiê de atendimento. O Dossiê de Atendimento está disponível no e-CAC por código de acesso e certificado digital em Legislação e Processo/Processos Digitais (e-Processo)/ Abrir Dossiê de Atendimento. Verifique a necessidade de agendamento prévio na página da unidade. |
Documentação |
Caso a certidão não seja liberada pela Internet, será necessário apresentar, na jurisdição do contribuinte:
|
Formulários | |
Legislação | |
Tempo Estimado |
|
Mais Informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |