Inscrever no CPF
Nome | Inscrever no CPF |
Nome Popular | N/A |
Descrição | Inscrição do CPF na internet ou nos conveniados: Cartórios de Registro Civil, Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou em entidades públicas conveniadas. A inscrição do CPF na internet poderá ser feita para pessoas com idade até 25 anos que possuam Título de Eleitor em situação regular. |
Público Alvo |
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Canal de Atendimento |
Desde o dia 1º/7, atos de inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF podem ser feitos nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, permitindo ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização. Em 10 de julho de 2020, os Cartórios de Registros Civil dos demais estados foram liberados para aderir ao convênio e prestar os serviços. Verifique aqui a lista de cartórios conveniados: Cartórios conveniados que realizam serviços de CPF (Pago) Nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o Cartório fornecerá ao cidadão login/senha para acompanhamento da situação pelo site www.registrocivil.org.br. |
Documentação |
No caso de atendimento presencial na Instituição Conveniada:
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Formulários |
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Legislação | |
Tempo Estimado |
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Mais Informações |
1 - Atendimento Virtual em:a) Comprovante da Situação Cadastral no CPF para verificar se os dados do CPF estão corretos; 2) O Atendimento por Email. Observação: a selfie com o documento não deve ser o da criança, e sim do responsável. Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos 3 - Atendimento Presencial cuja disponibilidade ou não do serviço está divulgada na página municipal da Unidade de Atendimento (clicar no estado e cidade de sua localidade). As alterações e regularizações de CPF levam em média 72 horas para serem atualizadas nos sistemas da Caixa Econômica Federal, para fins de solicitação do Auxílio Emergencial. Para mais informações baixe o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes. |