Operador Logístico
por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h35,
última modificação
08/11/2019 11h00
Nome |
Operador Logístico |
Nome Popular |
Operador Logístico |
Descrição |
Habilitar operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional |
Público alvo |
Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

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Documentação |
- Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento (Sodea)
- Requerimento de Habilitação de Operador Logístico
- O DDA deverá ser instruído com os seguintes documentos:
- Requerimento de Habilitação de Operador Logístico;
- Cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), em caráter permanente, ou de prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em recinto alfandegado, quando se tratar de empresa de transporte internacional expresso ou transportador certificado como OEA;
- Se o Requerimento não for assinado com certificado digital:
- cópia do documento de identificação do responsável legal pela pessoa jurídica e do signatário do requerimento, se forem pessoas distintas;
- cópia do documento que confere poderes de representação ao signatário; e
- instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa jurídica, quando for o caso.
- A apresentação pela empresa de transporte internacional expresso do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação para a realização do despacho aduaneiro de remessa expressa no aeroporto internacional ou no Redex para o qual solicite habilitação como operador logístico equivale à comprovação de contratação de área em recinto alfandegado.
- Poderão ser habilitados como operadores logísticos para realizarem despacho aduaneiro de exportação em nome de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, quando por elas contratados:
- a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);
- as empresas de transporte internacional expresso (courier) habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); ou
- os transportadores certificados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA).
- Requisitos para Habilitação:
- obtenção de certidão de regularidade fiscal perante a RFB;
- habilitação para operar como Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) em caráter permanente, ou prova de contratação de área nesse tipo de recinto ou em recinto alfandegado, nos casos das empresas de transporte internacional expresso e transportadores certificados como OEA; e
- a declaração de aptidão para prestar às contratantes os serviços relativos a habilitação, licenciamento administrativo, consolidação de carga, transporte e armazenamento de mercadorias, por meio próprio ou de terceiros.
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Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
Operadores Logísticos Habilitados - IN RFB nº 1.676/2016
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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