Admissão Temporária - Extinção
por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
05/12/2016 16h36,
última modificação
04/11/2019 13h50
Nome |
Admissão Temporária - Extinção |
Nome Popular |
Admissão Temporária |
Descrição |
Solicitar a extinção do Regime Especial de Admissão Temporária.
- Reexportação,
- Entrega à Fazenda Nacional,
- Destruição sob controle aduaneiro,
- Transferência para outro regime,
- Despacho para consumo.
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Público alvo |
Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Formas de atendimento |

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Documentação |
Está dispensada a apresentação de requerimento formal para a extinção do regime de admissão temporária nas modalidades de reexportação e despacho para consumo.
Se Reexportação, basta ao beneficiário apresentar os bens e registrar a correspondente declaração de exportação (DU-E), instruída com os documentos relativos ao despacho aduaneiro de reexportação.
Se Despacho para consumo, registrar a correspondente Declaração de Importação no Siscomex.
Nas demais modalidades de extinção do regime - Solicitação de juntada ao dossiê digital de atendimento que amparou sua concessão:
- requerimento formal dirigido ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o local onde se encontrem os bens;
- comprovante de exoneração ou recolhimento do ICMS, se destruição sob controle aduaneiro ou entrega à Fazenda Nacional;
- licença ambiental (para cada etapa de gerenciamento dos resíduos sólidos ou rejeitos, se for o caso) ou comprovante de sua solicitação ou documento que ateste a sua dispensa, emitido pelo órgão ambiental competente, se destruição sob controle aduaneiro.
- Documento de Transferência de Regime Aduaneiro (DTR), emitido pelo beneficiário do regime anterior, se transferência para outro regime;
- Autorização expressa do proprietário dos bens no exterior, no caso de substituição de beneficiário, se transferência para outro regime;
- Documentos exigidos em legislação específica, se transferência para outro regime;
- Outros documentos que sirvam à comprovação da adequação do pedido ao enquadramento proposto, se transferência para outro regime.
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Formulários |
N/A |
Legislação |
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Tempo Estimado |
N/A |
Mais informações |
As orientações do campo "Mais Informações" não substituem as regras e ditames da Legislação. Em caso de dúvida, verifique as normas vigentes.
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