Regularização de Pendências
por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento
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publicado
25/02/2016 07h25,
última modificação
26/02/2018 08h34
Regularização de pendências de declarações retidas em malha
Para consultar quais são as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o Extrato da DIRPF.
Para resolver as pendências, siga as orientações abaixo:
Situação
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Solução |
O que fazer |
A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas. |
Retifique a declaração, complementando as informações e
corrigindo os erros cometidos. AVISO: não é possível retificar a declaração após início de
procedimento de ofício. Nesse caso, uma mensagem de impedimento será exibida no momento da transmissão. |
Escolher uma das opções abaixo para retificar a declaração:
1) utilizando a retificação online; |
A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. |
Aguarde o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agende atendimento para a entrega da documentação comprobatória das informações declaradas. |
Aguardar correspondência da Receita Federal
ou acessar o Extrato do IRPF e seguir as orientações
ali constantes para agendar atendimento.
AVISO: Para DIRPF do exercício corrente, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro do ano seguinte.
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