Preenchimento
Declaração - Preenchimento
Instruções de preenchimento
As instruções de preenchimento para as declarações elaboradas no Programa IRPF 2018 estão disponíveis a partir do menu Ajuda ou acionando a tecla F1 no campo desejado.
- Como preencher corretamente a sua declaração do IRPF, evitando a ocorrência de pendências
- Perguntas e Respostas
Regime de tributação
Formas de tributação |
Regras |
Utilizando as deduções previstas na legislação tributária |
O contribuinte pode utilizar todas as deduções legais a que tem direito e que possa comprovar. |
Utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 |
Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. |
AVISO:
O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração à RFB, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
Importação dos dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017
O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2017 para facilitar o preenchimento da Declaração do IRPF 2018.
AVISOS:
- A importação de dados de 2017 substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2018. Para evitar isso, faça a importação antes de iniciar o preenchimento.
- Se a última Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017 entregue foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco. Além disso, como alguns dados importados podem ter sido alterados na retificadora online, verifique todas as informações importadas e, se necessário, realize as devidas correções.
- Caso necessite, veja como obter uma cópia da declaração do IRPF 2017.
Importação da Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
A RFB disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2018, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016 e:
- as fontes pagadoras tenham enviado à RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017;
- as pessoas jurídicas do ramo de imóveis e equiparadas tenham enviado à RFB a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias ( Dimob); ou
- as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde tenham enviado à RFB a Declaração de Serviços Médicos (DMED).
Importante:
Não serão geradas declarações pré-preenchidas caso:
‾ O contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
‾ A última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha. Apenas as declarações nas situações de processamento: Finalizada ou Em Fila de Espera ou Em Malha Débito e que não tenham sido alteradas pela Malha poderão gerar declarações pré-preenchidas.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Veja como utilizar a Declaração Pré-Preenchida.
Importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar os comprovantes do ano-calendário 2017 em formato eletrônico. Esse arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2018 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Para importar os Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde:
- No Programa IRPF, inicie o preenchimento de uma nova declaração;
- No menu Importações/ Informe de Rendimentos ou Informe de Planos de Saúde, selecione o arquivo disponibilizado pela sua fonte pagadora ou pelo serviço médico e de saúde;
- Verifique a correção dos dados importados e, se necessário, realize as alterações, inclusões e exclusões das informações devidas. É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na declaração;
- Finalize o preenchimento da declaração;
- No menu Declaração, entregue a declaração à RFB.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados na Declaração de Ajuste Anual, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Preenchimento do número do recibo de entrega da declaração
Na apresentação da declaração original, o preenchimento do número do recibo da última declaração entregue do exercício 2017 é opcional.
No caso de declaração retificadora, o preenchimento do número do recibo da declaração anterior a do exercício 2018 é obrigatório. Veja como recuperar o número do recibo.
AVISO:
- Se você fez a importação de dados da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017 e sua última declaração entregue em 2017 foi uma retificadora online, substitua o número do recibo importado pelo programa pelo número do recibo da última retificadora online ou deixe-o em branco.
Saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir
De acordo com os valores preenchidos, a ficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto informa se há saldo de imposto a pagar ou imposto a restituir.
Resultado |
Procedimentos |
Saldo de imposto a pagar |
O contribuinte deve escolher o número de quotas para pagamento e poderá optar pelo débito automático. O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O saldo do imposto a pagar que resultar inferior a R$ 10,00 não deve ser recolhido, devendo ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deverá ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último exercício. Veja mais informações sobre o débito automático. |
Imposto a restituir |
O contribuinte deve indicar o banco, a agência e conta (corrente ou poupança) para recebimento da restituição. O contribuinte também tem a opção de deixar as informações bancárias em branco, independentemente do motivo. Nesse caso, após a liberação da restituição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BB 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) ou procurar qualquer agência do Banco do Brasil S.A. Importante: Informações sobre como alterar a conta para depósito da restituição. |
Entrega da declaração à RFB
Após preencher toda a declaração, entregue à Receita Federal, através do menu Declaração...Entregar Declaração.
No momento da entrega da declaração, o programa pode indicar que existem pendências. As pendências podem ser erros ou avisos. Veja abaixo o que significam e o que fazer.
Tipo de pendência |
Significado |
Impede a entrega da declaração? |
Erros |
Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. Exemplo de erro: data de nascimento inválida. |
Sim. Faça a correção e entregue a declaração. |
Avisos |
Os avisos significam que informações não obrigatórias foram deixadas em branco. Exemplo de aviso: número do título de eleitor em branco. |
Não. Os avisos são apenas alertas. Mas, se achar necessário, complemente as informações e entregue a declaração. |