Emissão de Darf
Pagamento - Emissão de Darf
Emissão de Darf para pagamento das quotas
Quota |
Como emitir o Darf |
Pagamento da 1ª quota ou da quota única |
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2016, utilizando a opção Declaração...Imprimir...Darf com código de barras. O pagamento dessa quota até 29/04/2016 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais. |
Pagamento das demais quotas |
Imprima o Darf utilizando uma das opções abaixo: 1) Extrato da DIRPF: consulte o "Demonstrativo de Débitos Declarados" para saber o quantitativo de quotas solicitadas e a situação de cada uma delas, e clique no ícone "impressão" para emitir o Darf do mês desejado; 2) Programa para cálculo e emissão do DARF para as quotas do IRPF 3) Preenchimento manual do DARF. ATENÇÃO: A segunda quota, quando paga no prazo, será acrescida de 1% de juros. As demais quotas, mesmo quando o pagamento for feito no prazo, serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, do período de 01/05/2016 até o mês anterior ao do pagamento, e acrescido de 1% (um por cento) relativo ao mês do pagamento. Ao utilizar as opções 1 e 2, o Darf será impresso com os devidos encargos calculados automaticamente. |
AVISOS
- É facultado ao contribuinte:
- antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento;
- ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o máximo de 8 quotas, mediante a apresentação de declaração retificadora ou pelo acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”.
É vedada a utilização de DARF para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00. O valor arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração resultar inferior a R$ 10,00, deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subsequentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração. Este critério aplica-se, inclusive, ao IOF (IN SRF 82, de 27.12.96 - DOU de 31.12.96).