Relação de Domicílios Fiscais (jurisdição) e Municípios jurisdicionados
Para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento (CAC, Agências e Inspetorias), exceto nos casos indicados na legislação tributária, que somente podem ser resolvidos na unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte:
Atenção: verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o Agendamento do serviço.
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