CND - Certidão Negativa de Débitos
por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento
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publicado
22/09/2016 10h45,
última modificação
04/10/2016 15h27
Prezado(a) Contribuinte,
Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:
1 - | Clique aqui para emissão de CND, consulta à autenticidade e informações gerais sobre certidão negativa de pessoa física, de pessoa jurídica, de imóvel rural e de contribuições previdenciárias. |
2 - | Se não for possível emitir a certidão pela internet, clique aqui para obter informações sobre a existência de eventuais pendências fiscais e/ou cadastrais junto à Receita Federal do Brasil e à PGFN. |
Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, envie sua consulta: