CPF - Segunda via/ Comprovante de Inscrição
A comprovação da inscrição no CPF (2ª via) é feita mediante a emissão do COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CPF impresso a partir do sítio da Receita Federal na Internet ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, o cartão CPF DEIXOU DE EXISTIR. Os cartões emitidos anteriormente, conforme a legislação anterior (em forma de cartão magnético ou impresso em papel), permanecem valendo como comprovação da inscrição.
Para contribuintes que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF em nenhum dos últimos dois exercícios é possível a emissão do Comprovante de Inscrição por acesso direto ou com senha específica. Para contribuintes que apresentaram Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF em pelo menos um dos últimos dois exercícios a emissão do comprovante é, necessariamente, por meio do Portal e-CAC.
Pessoas que PERDERAM o cartão CPF e desejam saber o NÚMERO de seu CPF, devem se dirigir a uma unidade da Receita Federal do Brasil. O pedido é feito pessoalmente ou por meio de representante legal. Devido ao sigilo fiscal, o número não pode ser informado por meio do Fale Conosco (por email).
SEGUNDA VIA DE CPF DE FALECIDO: Todos os atendimentos relativos a pessoas FALECIDAS serão realizados nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Durante a pandemia da Covid-19 NÃO é necessário dirigir-se à Receita Federal para corrigir o seu CPF :
Faça tudo pela Internet com o Passo a Passo para corrigir o CPF.
Para registrar elogio, reclamação, sugestão ou denúncia, reporte-se à Ouvidoria do Ministério da Economia.