CPF - Para não residentes no Brasil
Realize, em Representação Diplomática do Brasil, no país onde se encontre o interessado, pedido de inscrição, alteração, regularização ou cancelamento no CPF de residente no exterior, devendo ser acompanhado da Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF), a ser preenchida, transmitida e impressa no sítio da Receita Federal do Brasil na internet.
ATENÇÃO: Não deixe de verificar as orientações sobre entrega de Comunicação/Declaração de Saída Definitiva do País .
O ESTRANGEIRO que se encontre no Brasil poderá solicitar sua inscrição/alteração CPF em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal, apresentando seu Passaporte, com Tradução Juramentada das páginas que contêm os dados de identificação, se for o caso.
Durante a pandemia da Covid-19 NÃO é necessário dirigir-se à Receita Federal para corrigir o seu CPF :
Faça tudo pela Internet com o Passo a Passo para corrigir o CPF.
Para registrar elogio, reclamação, sugestão ou denúncia, reporte-se à Ouvidoria do Ministério da Economia.