Despacho aduaneiro de exportação
Suspende o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850, de 29 de novembro de 2018.
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Dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.
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Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
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Dispõe sobre a aplicação de procedimentos simplificados ao despacho aduaneiro de bens, equipamentos e componentes aeronáuticos destinados a conserto, reparo, revisão e manutenção de aeronaves.
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Disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
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Dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação.
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Dispõe sobre a utilização de declaração simplificada, na importação e na exportação.
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Dispõe sobre a conclusão de trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação nas condições que especifica.
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Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.
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Disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação.
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Portarias |
Disciplina procedimentos relativos à habilitação do operador logístico de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016.
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Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
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Dispõe sobre a Declaração Única de Exportação - DUE.
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Atos Declaratórios |
Estabelece prazos, condições e procedimentos a serem observados pelos intervenientes na prestação de informações no módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) do Portal Siscomex sobre as operações que executarem com cargas de exportação.
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Dispõe sobre procedimento a ser observado para informar dados da DU-E (Declaração Unificada de Exportação), no Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no caso em que especifica.
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A relação acima não esgota a legislação referente a este assunto.
Outras fontes para consulta são o Sistema Normas e as demais seções da página de Legislação da RFB.
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