Processo digital - entrega de documentos
por Subsecretaria de Tributação e Contencioso
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publicado
02/03/2015 14h52,
última modificação
18/12/2018 14h51
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Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.
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Instruções Normativas |
Dispõe sobre a solicitação de serviços mediante dossiê digital de atendimento.
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Dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.
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Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
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Institui o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).
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Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222).
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Altera o ADE Cogea nº 2, de 17 de janeiro de 2018.
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Altera o ADE Cogea nº 2, de 17 de janeiro de 2018.
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Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.
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Institui formulário digital para a solicitação de acompanhamento fiscal de destruição de bens.
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Institui formulário digital para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ a ser utilizado por empresas domiciliadas no exterior e nacionais nos casos em que especifica.
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Institui formulário digital para a apresentação de informações pelos interessados em solicitar alteração cadastral e baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que deve ser utilizado por empresas nacionais e domiciliadas no exterior nos casos em que especifica.
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Altera o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 7, de 17 de maio de 2016, que informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
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Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.
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Revoga dispositivos referentes à entrega de documentos no formato digital.
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Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
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Informa os procedimentos relativos à apresentação de manifestação de inconformidade, nas hipóteses de Processos Eletrônicos, e à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e estabelece outros procedimentos.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB n. 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para consulta de Comprovante de Pagamento - Darf e DJE com acesso por código de acesso.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013.
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Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias amparado por decisão judicial.
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Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
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Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
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Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.
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Dispõe sobre inclusão de novo serviço no e-CAC.
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Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018.
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Dispõe sobre procedimentos para atestar a integridade e autenticidade de documentos e processos administrativos enviados em meio digital pelos Órgãos de Origem para inscrição de créditos públicos em Dívida Ativa.
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Estabelece critérios de digitalização e eliminação dos atos, termos e documentos dos Processos Administrativos Fiscais.
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Altera o Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1412, de 22 de novembro de 2013, que trata da nomenclatura de arquivos por agrupamento de documentos, especificamente, o texto relativo à juntada da petição.
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Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do Ministério da Fazenda.
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A relação acima não esgota a legislação referente a este assunto.
Outras fontes para consulta são o Sistema Normas e as demais seções da página de Legislação da RFB.
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