OEA (operador econômico autorizado)
|
Instruções Normativas |
Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
|
Institui o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002.
|
Dispõe sobre o rito de exclusão do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
|
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
|
Dispõe sobre a participação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por meio do módulo complementar do OEA-Integrado).
|
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
|
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
|
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
|
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade de “despacho sobre águas OEA”.
|
Dispõe sobre a participação de órgãos ou entidades da administração pública que exercem controle sobre operações de comércio exterior, no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), por intermédio de módulo complementar do OEA-Integrado.
|
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
|
Altera os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
|
Dispõe sobre a Marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
|
Dispõe sobre a aprovação do despachante aduaneiro no exame de qualificação técnica, para fins de certificação como OEA.
|
Atos Declaratórios Executivos |
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação nos casos em que especifica.
|
Dispõe sobre os pedidos de retificação de declaração de importação em quantidades iguais ou superiores a cem, ou protocolados por empresas em processo de habilitação ou já habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.
|
_________________________________________________________
A relação acima não esgota a legislação referente a este assunto.
Outras fontes para consulta são o Sistema Normas e as demais seções da página de Legislação da RFB.
|