Ganhos de capital
Altera as Leis nos 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
|
^ |
Instruções Normativas |
Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Aprova, para o ano-calendário de 2013, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
|
Dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
|
Dispõe sobre a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos de capital, quando o beneficiário for residente ou domiciliado no exterior.
|
Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
|
Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos ganhos líquidos e rendimentos auferidos em ações e em fundos de investimento, nas hipóteses que especifica. Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010 .
|
Dispõe sobre a apuração e tributação de ganhos de capital nas alienações de bens e direitos por pessoas físicas. Alterada pela IN SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.
|
Dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.
|
Dispõe sobre a tributação do ganho de capital decorrente da alienação, por pessoa física, de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira.
|
Dispõe sobre o prazo para pagamento do imposto de renda sobre ganho de capital.
|
Dispõe sobre a produção de efeitos dos arts. 1º e 2º da Lei nº13.259, de 16 de março de 2016, conversão da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015.
|
^ |
Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital, de que trata o art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, na redação dada pelo art. 145 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015.
|
|
_________________________________________________________
A relação acima não esgota a legislação referente a este assunto.
Outras fontes para consulta são o Sistema Normas e as demais seções da página de Legislação da RFB.
|